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Como contratar uma empresa de segurança

Aspectos Legais

O segmento de segurança privado possui uma legislação bem específica cujos principais documentos a serem considerados é a Lei 7102/83 e a Portaria 3233/2012. Tal legislação estabelece que a Polícia Federal é o órgão público responsável por fiscalizar e controlar as atividades relacionadas à segurança privada.

 

Resumidamente ao se contratar serviços de segurança privada armada ou desarmada deve ser solicitado a empresa o Alvará de Autorização publicado no Diário Oficial da União, com validade anual, que garante que a organização cumpre os requisitos legais estabelecidos pela Policia Federal. A Policia Federal disponibiliza um serviço em seu site (http://www.pf.gov.br/servicos/seguranca-privada/consultas-de-empresas-declaracoes) que permite facilmente verificar a legalidade da empresa contratada.

Os vigilantes da empresa, por outro lado, devem obrigatoriamente realizar cursos em academias especializadas devidamente registradas na Polícia Federal em que, além de treinamento específico, passam por testes psicológicos e são verificados documentos que garantem a idoneidade do profissional. A validade desses cursos é de 2 anos, devendo após esse período o vigilante realizar uma reciclagem garantindo que o funcionário continua apto a exercer a função.

A CNV (Cerificado Nacional de Vigilante) é o documento emitido pela Policia Federal que certifica que o vigilante está em dia com as obrigações legais exigidas pela função. Ao exercer o trabalho, o vigilante deverá sempre portar esse documento.

Certificados e Certidões

É fundamental antes de contratar uma empresa de segurança verificar se a mesma está em dia com todas as suas obrigações legais e que se encontra em boas condições financeiras. Para isso, recomendamos que sejam solicitados no mínimo os seguintes documentos, sendo que a maioria pode ser consultada diretamente da Internet:

 

 

– Cartão de CNPJ da matriz e das filiais

– C.R.F – Certidão de Regularidade do FGTS vigente.

– Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros.

– Certidão Negativa de Falência e Concordata espedida pelo distribuidor da sede de pessoa jurídica.

– Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitido pela Justiça do trabalho, nos termos da lei nº 12440/2012

Em alguns estados, como São Paulo, o contratante também pode solicitar documentos como o CRS (Certificado de Regularidade em Segurança) que é emitido pelo SESVESP (Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica, Serviços de Escolta e Cursos de Formação do Estado de São Paulo).

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